IBAM
emite parecer sobre doação de
imóvel de antigo hospital Sarah Jacob
O
IBAM (Instituto Brasileiro de Administração
Municipal) emitiu parecer, a pedido do Presidente
da Câmara, Vereador Maurício Valadão
Reimão de Melo (PTB), sobre a aceitação
de doação onerosa do imóvel,
onde ficavam as instalações do antigo
hospital Sarah Jacob.
O
imóvel foi avaliado em mais de R$530
mil. A dívida que o município assume
ao aceitar a doação é de pouco
mais de R$162 mil, sendo que o imóvel deverá abrigar
a instalação de unidade pública
de saúde, voltada para o atendimento de
usuários do SUS.
“Para quem conhece apenas os fatos descritos
na consulta e a decisão do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais, afigura-se suspeita a doação
com encargo de pagar dívida do doador com
pessoa condenada a ressarcir dinheiro público
que foi desviado da construção do
Hospital a ser doado”, diz o parecer do IBAM.
O
laudo emitido atenta ainda para a exigência
da juntada de laudo de avaliação
do imóvel, sem o qual não se cumpre
a determinação do artigo 24, X da
Lei de Licitações; exigir a atualização
das certidões e a certidão de feitos
trabalhistas; verificar a existência, validade
e certeza das dívidas, a fim de não
compactuar com qualquer ilegalidade, sob pena de
envolver os agentes políticos envolvidos;
avaliar os riscos do negócio, dado que podem
aparecer outros credores do doador que irão
buscar a satisfação de seus créditos
na alienação do imóvel adquirido
pelo Município.
O
laudo aconselha, ainda, a “avaliar o histórico
e antecedentes dos fatos, o que apenas os vereadores
podem fazer, uma vez que conhecem a realidade local,
porque a autorização legislativa
irá comprometer o patrimônio público
de todos os munícipes em negócio
que pode ou não ser legítimo”.
Assinam
o parecer os consultores jurídicos
da instituição: Eduardo Garcia Ribeiro
Lopes Domingues e Rachel Farhi.
O
IBAM (Instituto Brasileiro de Administração
Municipal) emitiu parecer, a pedido do Presidente
da Câmara, Vereador Maurício Valadão
Reimão de Melo (PTB), sobre a aceitação
de doação onerosa do imóvel,
onde ficavam as instalações do antigo
hospital Sarah Jacob.
O
imóvel foi avaliado em mais de R$530
mil. A dívida que o município assume
ao aceitar a doação é de pouco
mais de R$162 mil, sendo que o imóvel deverá abrigar
a instalação de unidade pública
de saúde, voltada para o atendimento de
usuários do SUS.
“Para quem conhece apenas os fatos descritos
na consulta e a decisão do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais, afigura-se suspeita a doação
com encargo de pagar dívida do doador com
pessoa condenada a ressarcir dinheiro público
que foi desviado da construção do
Hospital a ser doado”, diz o parecer do IBAM.
O
laudo emitido atenta ainda para a exigência
da juntada de laudo de avaliação
do imóvel, sem o qual não se cumpre
a determinação do artigo 24, X da
Lei de Licitações; exigir a atualização
das certidões e a certidão de feitos
trabalhistas; verificar a existência, validade
e certeza das dívidas, a fim de não
compactuar com qualquer ilegalidade, sob pena de
envolver os agentes políticos envolvidos;
avaliar os riscos do negócio, dado que podem
aparecer outros credores do doador que irão
buscar a satisfação de seus créditos
na alienação do imóvel adquirido
pelo Município.
O
laudo aconselha, ainda, a “avaliar o histórico
e antecedentes dos fatos, o que apenas os vereadores
podem fazer, uma vez que conhecem a realidade local,
porque a autorização legislativa
irá comprometer o patrimônio público
de todos os munícipes em negócio
que pode ou não ser legítimo”.
Assinam
o parecer os consultores jurídicos
da instituição: Eduardo Garcia Ribeiro
Lopes Domingues e Rachel Farhi.
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