IBAM emite parecer sobre doação de imóvel de antigo hospital Sarah Jacob

O IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal) emitiu parecer, a pedido do Presidente da Câmara, Vereador Maurício Valadão Reimão de Melo (PTB), sobre a aceitação de doação onerosa do imóvel, onde ficavam as instalações do antigo hospital Sarah Jacob.

O imóvel foi avaliado em mais de R$530 mil. A dívida que o município assume ao aceitar a doação é de pouco mais de R$162 mil, sendo que o imóvel deverá abrigar a instalação de unidade pública de saúde, voltada para o atendimento de usuários do SUS.

“Para quem conhece apenas os fatos descritos na consulta e a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, afigura-se suspeita a doação com encargo de pagar dívida do doador com pessoa condenada a ressarcir dinheiro público que foi desviado da construção do Hospital a ser doado”, diz o parecer do IBAM.

O laudo emitido atenta ainda para a exigência da juntada de laudo de avaliação do imóvel, sem o qual não se cumpre a determinação do artigo 24, X da Lei de Licitações; exigir a atualização das certidões e a certidão de feitos trabalhistas; verificar a existência, validade e certeza das dívidas, a fim de não compactuar com qualquer ilegalidade, sob pena de envolver os agentes políticos envolvidos; avaliar os riscos do negócio, dado que podem aparecer outros credores do doador que irão buscar a satisfação de seus créditos na alienação do imóvel adquirido pelo Município.

O laudo aconselha, ainda, a “avaliar o histórico e antecedentes dos fatos, o que apenas os vereadores podem fazer, uma vez que conhecem a realidade local, porque a autorização legislativa irá comprometer o patrimônio público de todos os munícipes em negócio que pode ou não ser legítimo”.

Assinam o parecer os consultores jurídicos da instituição: Eduardo Garcia Ribeiro Lopes Domingues e Rachel Farhi.

O IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal) emitiu parecer, a pedido do Presidente da Câmara, Vereador Maurício Valadão Reimão de Melo (PTB), sobre a aceitação de doação onerosa do imóvel, onde ficavam as instalações do antigo hospital Sarah Jacob.

O imóvel foi avaliado em mais de R$530 mil. A dívida que o município assume ao aceitar a doação é de pouco mais de R$162 mil, sendo que o imóvel deverá abrigar a instalação de unidade pública de saúde, voltada para o atendimento de usuários do SUS.

“Para quem conhece apenas os fatos descritos na consulta e a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, afigura-se suspeita a doação com encargo de pagar dívida do doador com pessoa condenada a ressarcir dinheiro público que foi desviado da construção do Hospital a ser doado”, diz o parecer do IBAM.

O laudo emitido atenta ainda para a exigência da juntada de laudo de avaliação do imóvel, sem o qual não se cumpre a determinação do artigo 24, X da Lei de Licitações; exigir a atualização das certidões e a certidão de feitos trabalhistas; verificar a existência, validade e certeza das dívidas, a fim de não compactuar com qualquer ilegalidade, sob pena de envolver os agentes políticos envolvidos; avaliar os riscos do negócio, dado que podem aparecer outros credores do doador que irão buscar a satisfação de seus créditos na alienação do imóvel adquirido pelo Município.

O laudo aconselha, ainda, a “avaliar o histórico e antecedentes dos fatos, o que apenas os vereadores podem fazer, uma vez que conhecem a realidade local, porque a autorização legislativa irá comprometer o patrimônio público de todos os munícipes em negócio que pode ou não ser legítimo”.

Assinam o parecer os consultores jurídicos da instituição: Eduardo Garcia Ribeiro Lopes Domingues e Rachel Farhi.

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