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PROGRAMA DE PARCELAMENTO ESPECIAL
Trata
da concessão de descontos para pagamento
de débitos de ICMS para com a Fazenda Pública
do Estado de Minas Gerais, vencidos até 31
de outubro de 2007, autuados ou não, inscritos
ou não em dívida ativa, com cobrança
ajuizada ou não.
| Pagamento |
Redução
das Multas |
Redução
dos Juros |
| à vista |
90% |
70% |
| em
2 (duas) parcelas |
88% |
68% |
| em
3 (três) parcelas |
86% |
66% |
| em
4 (quatro) parcelas |
84% |
64% |
| de
5 a 180 parcelas |
50% |
50% |
Requisitos
para a adesão ao programa
de parcelamento especial:
Apresentação
de Requerimento de Habilitação
até o dia 29 de
fevereiro de 2008, junto à Administração
Fazendária do domicílio do contribuinte
ou à Advocacia Regional do Estado, conforme
o débito esteja em fase administrativa ou
judicial (formulário obtido no site www.fazenda.mg.gov.br/empresas/parcelamento/especial_icms.htm ; recolhimento
do montante do débito à vista
ou da 1ª (primeira) parcela até o dia
31 de março de 2008 (com aplicação
da taxa de juros SELIC até a data de tal
pagamento); inexistência
de omissão de recolhimento
de débitos apurados na escrita fiscal do
contribuinte, e/ou de omissão de entrega
de declarações de apresentação
obrigatória; no
caso de parcelamento, o valor mínimo
da parcela é de R$ 500,00; para
débitos inscritos em dívida
ativa, com cobrança ajuizada, o pagamento
ou parcelamento deverá contemplar também
os honorários advocatícios (5% sobre
o valor da dívida), cujo valor mínimo
da parcela corresponde a R$ 100,00; na
hipótese de parcelamento acima de
120 parcelas, é obrigatória a apresentação
de “garantia hipotecária”;
O
Programa de Parcelamento Especial prevê também
a remissão do valor total dos débitos
de ICMS cujo fato gerador seja anterior a sessenta
meses (5 anos) contados da data da intimação
do Auto de Infração (Ex.: débito
com fato gerador ocorrido em “dezembro de
2002”, com Auto de Infração
intimado em “janeiro de 2008”). Nesse
caso, torna-se obrigatório o pagamento, à vista,
de todos os demais débitos do contribuinte,
não alcançados pela remissão,
bem como faz-se necessária a apresentação
do Requerimento de Habilitação, pois,
senão, o contribuinte não fará jus à remissão;
Para
maiores informações e simulação
de parcelamento, o interessado deverá procurar
a Administração Fazendária
de seu domicílio fiscal, ou a Advocacia
Regional do Estado, conforme os débitos
de sua responsabilidade estejam na fase administrativa
ou judicial.
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