Plenário aprova três projetos

Projeto referente ao transporte escolar foi encaminhado do IBAM

A reunião ordinária que acontece regimentalmente às segundas-feiras aconteceu na última terça-feira (22/04), devido ao feriado. Este fato está previsto no art. 74, parágrafo 2° do Regimento Interno (RI) da Câmara Municipal de Ubá. De acordo com o RI, quando ocorrer feriado na segunda-feira, a reunião ordinária será transferida para o primeiro dia útil posterior.

Quatro projetos estavam na pauta de discussão. Em discussão e votação final, o plenário aprovou por unanimidade o PLC121/08, que “contém a descrição do Perímetro Urbano da cidade de Ubá”; o PL028/08, que “acrescenta dispositivo ao Art. 1º, da Lei 3.636, de 27 de setembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a construir uma casa de morada para o Sr. Geraldino Correia Inácio e sua mulher, e contém outras disposições”; e o PL020/08, que “obriga o emplacamento dos veículos prestadores de serviço ao Município de Ubá no próprio e dá outras providências”.

O último projeto a ser apreciado pelo plenário foi o PL010/08 que “dispõe sobre a reformulação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, no município de Ubá, e dá outras providências”.

De acordo com o vereador Cláudio Ponciano (PT), existem dificuldades para se entender o projeto. “Entendemos que existe a necessidade de regulamentarmos este transporte. Entretanto, mesmo para criar emendas estamos tendo dúvidas. Não concordo com a quantidade de documentos solicitados”, afirmou.

Segundo o petista, a Secretaria de Educação poderia utilizar os mesmos quesitos do cadastro único que o governo federal utiliza na definição dos agraciados do programa Bolsa Família: características do domicílio (número de cômodos, tipo de construção, tratamento da água, esgoto e lixo); composição familiar (número de membros, existência de gestantes, idosos, mães amamentando, deficientes físicos); qualificação escolar dos membros da família; qualificação profissional e situação no mercado de trabalho; rendimentos; e despesas familiares (aluguel, transporte, alimentação e outros).

O projeto foi sobrestado e encaminhado ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal.

Cadastro Único

O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), regulamentado pelo Decreto n° 6.135, de 36 de junho de 2007, é um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país.

Devem ser cadastradas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 190 (cento e noventa reais), ou ainda as famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, ou seja, R$ 1.140 (mil cento e quarenta reais).

O CadÚnico constitui uma base de informações que pode ser usada pelos governos municipais, estaduais e federal para obter o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando a análise das suas principais necessidades.

O cadastramento das famílias é executado pelos municípios por meio da coleta de dados das famílias de baixa renda em formulário específico para esse fim.

Os cadastros são processados pelo Agente Operador do Cadastro Único – CAIXA – que é o órgão responsável por atribuir a cada pessoa da família cadastrada um número de identificação social (NIS).

Por meio do NIS os operadores do Cadastro Único poderão localizar as pessoas cadastradas, atualizar dados do cadastro, verificar a situação do benefício, caso exista, e realizar as ações de gestão de benefícios.

Fonte: Assessoria de Comunicação Câmara Municipal de Ubá


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