Plenário aprova três
projetos
Projeto referente ao transporte escolar foi encaminhado
do IBAM
A
reunião ordinária que acontece
regimentalmente às segundas-feiras aconteceu
na última terça-feira (22/04), devido
ao feriado. Este fato está previsto no art.
74, parágrafo 2° do Regimento Interno
(RI) da Câmara Municipal de Ubá. De
acordo com o RI, quando ocorrer feriado na segunda-feira,
a reunião ordinária será transferida
para o primeiro dia útil posterior.
Quatro
projetos estavam na pauta de discussão.
Em discussão e votação final,
o plenário aprovou por unanimidade o PLC121/08,
que “contém a descrição
do Perímetro Urbano da cidade de Ubá”;
o PL028/08, que “acrescenta dispositivo ao
Art. 1º, da Lei 3.636, de 27 de setembro de
2007, que autoriza o Poder Executivo a construir
uma casa de morada para o Sr. Geraldino Correia
Inácio e sua mulher, e contém outras
disposições”; e o PL020/08,
que “obriga o emplacamento dos veículos
prestadores de serviço ao Município
de Ubá no próprio e dá outras
providências”.
O último projeto a ser apreciado pelo plenário
foi o PL010/08 que “dispõe sobre a
reformulação do Programa de Transporte
Escolar Municipal Gratuito, no município
de Ubá, e dá outras providências”.
De
acordo com o vereador Cláudio Ponciano
(PT), existem dificuldades para se entender o projeto. “Entendemos
que existe a necessidade de regulamentarmos este
transporte. Entretanto, mesmo para criar emendas
estamos tendo dúvidas. Não concordo
com a quantidade de documentos solicitados”,
afirmou.
Segundo
o petista, a Secretaria de Educação
poderia utilizar os mesmos quesitos do cadastro único
que o governo federal utiliza na definição
dos agraciados do programa Bolsa Família:
características do domicílio (número
de cômodos, tipo de construção,
tratamento da água, esgoto e lixo); composição
familiar (número de membros, existência
de gestantes, idosos, mães amamentando,
deficientes físicos); qualificação
escolar dos membros da família; qualificação
profissional e situação no mercado
de trabalho; rendimentos; e despesas familiares
(aluguel, transporte, alimentação
e outros).
O
projeto foi sobrestado e encaminhado ao Instituto
Brasileiro de Administração Municipal.
Cadastro Único
O
Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), regulamentado pelo Decreto n° 6.135,
de 36 de junho de 2007, é um instrumento
de coleta de dados e informações
com o objetivo de identificar todas as famílias
de baixa renda existentes no país.
Devem
ser cadastradas as famílias com renda
mensal de até meio salário mínimo
por pessoa, ou seja, R$ 190 (cento e noventa reais),
ou ainda as famílias com renda mensal total
de até três salários mínimos,
ou seja, R$ 1.140 (mil cento e quarenta reais).
O
CadÚnico constitui uma base de informações
que pode ser usada pelos governos municipais, estaduais
e federal para obter o diagnóstico socioeconômico
das famílias cadastradas, possibilitando
a análise das suas principais necessidades.
O
cadastramento das famílias é executado
pelos municípios por meio da coleta de dados
das famílias de baixa renda em formulário
específico para esse fim.
Os
cadastros são processados pelo Agente
Operador do Cadastro Único – CAIXA – que é o órgão
responsável por atribuir a cada pessoa da
família cadastrada um número de identificação
social (NIS).
Por
meio do NIS os operadores do Cadastro Único
poderão localizar as pessoas cadastradas,
atualizar dados do cadastro, verificar a situação
do benefício, caso exista, e realizar as
ações de gestão de benefícios.
Fonte:
Assessoria de Comunicação Câmara
Municipal de Ubá |