EDUCAÇÃO FISCAL E A JUSTIÇA
SOCIAL
A
justiça se diz em dois sentidos: como
conformidade ao direito e como igualdade e proporção.
Julgamos injusta tanto a transgressão à lei,
quanto a diferença demasiado gritante das
riquezas. É nesse último sentido que
falamos de justiça social. A justiça
se situa nesse plano entre a legalidade e a igualdade
entre os indivíduos. O justo é o que é conforme
a lei e o que respeita a igualdade, e o injusto é o
que é contrario à lei e falta com a
igualdade.
Esses
dois sentidos, embora ligados, são,
contudo, diferentes. No sentido estritamente da legalidade,
todas as ações prescritas pela lei
são justas. Mas o que isso prova se a lei
não é justa?
Quando
a legalidade e a igualdade se opõe
onde está a justiça? Lei é lei,
seja justa ou não. Mas ela não é,
portanto, a justiça, o que nos remete ao segundo
sentido. Não mais a justiça como fato
(a legalidade), mas a justiça como valor (
a igualdade, a eqüidade) ou melhor, como virtude.
Esse
segundo ponto leva mais a moral que ao direito.
Quando a lei é injusta, justo é combatê-la
e pode ser justo – às vezes, violá-la. É a
justiça dos justos contra os juristas. Sócrates,
condenado injustamente, recusou a salvação
que lhe propunham pela fuga, preferindo morrer respeitando
as leis, dizia ele, a viver transgredindo-as. Era
levar longe demais o amor à justiça,
parece-me, ou antes confundí-la erroneamente
com a legalidade. Respeitar as leis, sim, ou pelo
menos obedecer a elas e defendê-las. Mas não à custa
da justiça, não sacrificando a vida
de um inocente! Para quem podia salvar Sócrates,
mesmo que ilegalmente, era justo tentar – e
só Sócrates podia legitimamente recusar
a tentativa, como de fato o fez. A moral vem antes,
a justiça vem antes, pelo menos quando se
trata do essencial, ou seja, a liberdade de todos,
a dignidade de cada um e os direitos, primeiramente
do outro.
Lei é lei, dizia o autor, seja justa ou não;
nenhuma democracia seria possível se só obedecêssemos
as leis com as quais concordamos. Mas nenhuma seria
aceitável se fosse necessário, por
obediência, renunciar à justiça
ou tolerar o intolerável.
O
desejável, é evidentemente, que
leis e justiça caminhem no mesmo sentido,
e é nisso que cada um, enquanto cidadão,
tem a obrigação moral de se empenhar.
Para Aristóteles não é a justiça
que faz os justos, são os justos que fazem
a justiça.
A
própria propriedade é injusta quando
avita demais as exigências de certa igualdade,
pelo menos relativa, entre os homens. Quem pode desfrutar,
em toda justiça, o supérfluo quando
outros morrem por não ter o necessário?
Os
que realizam ações verdadeiramente
eqüitativas, embora tenham a lei do seu lado,
tomam menos do que lhes é legalmente devido.
Esse atributo da equidade é, em essência,
uma forma especial de justiça. Digamos que é justiça
aplicada, justiça viva, justiça concreta – justiça
verdadeira.
O
que é um justo? É alguém
que põe sua força a serviço
do direito, e dos direitos, e que decretando nele
a igualdade de todo homem com todo outro, apesar
das desigualdades de fato, que são inúmeras,
instaura uma ordem que não existe, mas sem
a qual jamais nenhuma ordem poderia nos satisfazer. É preciso
resistir antes de tudo à injustiça. É por
isso que o combate pela justiça social não
terá fim. Esse Reino, pelo menos, nos é proibido.
Felizes os famintos de justiça, que nunca
serão saciados!
A Educação Fiscal e a Justiça
Social caminham lado a lado por um Brasil mais igualitario.
Cândido
Silva
Coordenador Educação Fiscal
Receita Estadual Ubá