EDUCAÇÃO FISCAL E A JUSTIÇA SOCIAL

A justiça se diz em dois sentidos: como conformidade ao direito e como igualdade e proporção. Julgamos injusta tanto a transgressão à lei, quanto a diferença demasiado gritante das riquezas. É nesse último sentido que falamos de justiça social. A justiça se situa nesse plano entre a legalidade e a igualdade entre os indivíduos. O justo é o que é conforme a lei e o que respeita a igualdade, e o injusto é o que é contrario à lei e falta com a igualdade.

Esses dois sentidos, embora ligados, são, contudo, diferentes. No sentido estritamente da legalidade, todas as ações prescritas pela lei são justas. Mas o que isso prova se a lei não é justa?

Quando a legalidade e a igualdade se opõe onde está a justiça? Lei é lei, seja justa ou não. Mas ela não é, portanto, a justiça, o que nos remete ao segundo sentido. Não mais a justiça como fato (a legalidade), mas a justiça como valor ( a igualdade, a eqüidade) ou melhor, como virtude.

Esse segundo ponto leva mais a moral que ao direito. Quando a lei é injusta, justo é combatê-la e pode ser justo – às vezes, violá-la. É a justiça dos justos contra os juristas. Sócrates, condenado injustamente, recusou a salvação que lhe propunham pela fuga, preferindo morrer respeitando as leis, dizia ele, a viver transgredindo-as. Era levar longe demais o amor à justiça, parece-me, ou antes confundí-la erroneamente com a legalidade. Respeitar as leis, sim, ou pelo menos obedecer a elas e defendê-las. Mas não à custa da justiça, não sacrificando a vida de um inocente! Para quem podia salvar Sócrates, mesmo que ilegalmente, era justo tentar – e só Sócrates podia legitimamente recusar a tentativa, como de fato o fez. A moral vem antes, a justiça vem antes, pelo menos quando se trata do essencial, ou seja, a liberdade de todos, a dignidade de cada um e os direitos, primeiramente do outro.

Lei é lei, dizia o autor, seja justa ou não; nenhuma democracia seria possível se só obedecêssemos as leis com as quais concordamos. Mas nenhuma seria aceitável se fosse necessário, por obediência, renunciar à justiça ou tolerar o intolerável.

O desejável, é evidentemente, que leis e justiça caminhem no mesmo sentido, e é nisso que cada um, enquanto cidadão, tem a obrigação moral de se empenhar. Para Aristóteles não é a justiça que faz os justos, são os justos que fazem a justiça.

A própria propriedade é injusta quando avita demais as exigências de certa igualdade, pelo menos relativa, entre os homens. Quem pode desfrutar, em toda justiça, o supérfluo quando outros morrem por não ter o necessário?

Os que realizam ações verdadeiramente eqüitativas, embora tenham a lei do seu lado, tomam menos do que lhes é legalmente devido. Esse atributo da equidade é, em essência, uma forma especial de justiça. Digamos que é justiça aplicada, justiça viva, justiça concreta – justiça verdadeira.

O que é um justo? É alguém que põe sua força a serviço do direito, e dos direitos, e que decretando nele a igualdade de todo homem com todo outro, apesar das desigualdades de fato, que são inúmeras, instaura uma ordem que não existe, mas sem a qual jamais nenhuma ordem poderia nos satisfazer. É preciso resistir antes de tudo à injustiça. É por isso que o combate pela justiça social não terá fim. Esse Reino, pelo menos, nos é proibido. Felizes os famintos de justiça, que nunca serão saciados!
A Educação Fiscal e a Justiça Social caminham lado a lado por um Brasil mais igualitario.

Cândido Silva
Coordenador Educação Fiscal
Receita Estadual Ubá